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Estudante de Direito
Flavio Matheus Moura
Rio de Janeiro (RJ)
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Flavio Matheus Moura
Comentário ·
há 9 anos
No que consiste a teoria do adimplemento substancial? - Denise Cristina Mantovani Cera
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
O estelionato pressupõe a intenção do agente em manter em erro com o fim indevido, você até pode fazer um paralelo com o princípio do Adimplemento Substancial para demonstrar que não tinha o interesse de obter vantagem indevida e nem manter erro, tendo em vista que o mesmo só atrasou, e não é crime atrasar.
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Prof. Ronaldo Rocha
Comentário ·
há 9 anos
Qual a diferença entre necessidade pública, utilidade pública e interesse social?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Com todo o respeito ao autor... esses são os conceitos de desapropriação nas respectivas modalidades de interesse público, mas ainda não são os conceitos de necessidade e utilidade pública e interesse social. Afaste a relativização do direito fundamental, em questão, e os conceitos serão encontrados. Dessa forma, teremos que:
# Interesse Social é o atributo do interesse público destinado a atender a todos difusamente;
# Utilidade Pública é o atributo do interesse público destinado a atender uma parcela da sociedade;
# Necessidade Pública é o atributo do interesse público destinado a atender as demandas do órgão, numa tendência estrutural do poder, para que (finalisticamente) possa atender as demandas de todos difusamente (interesse social) ou de uma parcela social (utilidade pública).
Mas qual a utilidade prática no conhecimento desse tema? Entender a lógica das competências dos Entes e Poderes, bem como as atribuições dos agentes públicos, na permanente satisfação do interesse público (gênero).
Bons estudos!!!
Direito Sem Decoreba
https://professorronaldorocha.blogspot.com.br/
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